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<< Voltar 27/05/2020
Programa de empréstimos pagos com impostos é uma saída para microempresas

O governo vem estudando medidas de subsídio a microempresas na forma de empréstimo não-reembolsável, um modelo já adotado em outras economias. O empréstimo não-reembolsável é uma modalidade de crédito em que o tomador não precisa repagar o recurso tomado caso cumpra algum requisito pré-definido. Nesse caso, o empréstimo se tornaria não-reembolsável caso a microempresa ficasse em dia com o pagamento de impostos em 2021. 
O mecanismo proposto pelo governo cria um incentivo para diminuir a inadimplência tributária, em especial na categoria de empresários de menor porte, inadimplência essa que mostra sinais de elevação desde o início do avanço do coronavírus no Brasil. Similar ao divulgado pelo governo, um programa de cash-for-tax tem sido debatido também na Europa. A proposta por lá é replicar, para empresas de pequeno porte, o modelo de dívida conversível em ações que socorreu em 2008, e socorrerá na atual crise, as empresas de grande porte. O próprio governo, através do BNDES, tem tomado essa direção para as aéreas.
Com a adoção do cash-for-tax, não há aumento de alavancagem na microempresa, nem sequer de risco de falência decorrente do empréstimo do governo. Pelo contrário, a injeção de recursos do governo daria maior fôlego e capacidade de absorção de riscos pelo lado da empresa, além de implicar em uma redução de risco ao sistema bancário e uma consequente melhoria da estabilidade financeira. 
Nesse programa, a empresa receberia hoje recursos do governo, que seriam repagos com um imposto temporário sobre o lucro futuro. É uma maneira do governo se tornar um sócio transitório (como no caso das debêntures conversíveis) dos lucros futuros, sem que haja alteração da estrutura de capital, quadro societário ou qualquer outra burocracia que promova incerteza econômica ou jurídica. Como o reembolso é atrelado ao lucro, os tomadores não sofreriam efeitos econômicos típicos dos programas de financiamento anunciados até agora, como o excesso de endividamento da empresa e o aumento de exposição a risco de crédito pelos atuais credores. Ainda cabe ressaltar que o imposto temporário não implica maior carga tributária para as pequenas empresas, uma vez que o único fato gerador desse tributo é o empréstimo e a cobrança do mesmo se encerra assim que feita a quitação dos valores tomados pelo empresário.

Fonte: Valor Economico
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