Foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 24 de dezembro, as Portarias CAT 154/2015, 155/2015 e 156/2015, abaixo relacionadas, que tratam das novas regras e da prorrogação das MVAs (Margens de Valor Agregado) do setor de material de construção, no tocante à substituição tributária do setor.
A Portaria CAT 154/2015 alterou a Portaria CAT-113/14, onde estão estabelecidas a base de cálculo para as operações de saída de mercadorias, material de construção e congêneres, previstas no artigo 313-Z do RICMS/SP, e altera o prazo atual previsto para pesquisa de preços, prorrogando os atuais MVA’s até o dia 31/07/2018, e ainda estabelece o novo cronograma para a futura pesquisa de MVA’s para os futuros períodos.
A referida Portaria também estabelece a data limite de 31/10/2017 para a comprovação do setor de material de construção para a contratação de nova pesquisa de levantamento de preços e até 30/04/2018, que deverão ser entregues à SEFAZ, contendo o estudo dos novos preços para efeito dos novos cálculos;
A Portaria CAT 155/2015, alterou a Portaria CAT-128/15, que trata da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT;
E, finalmente, a Portaria CAT 156/2015 alterou a Portaria CAT-137/15, que trata das obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.