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<< Voltar 07/06/2018
NOTA FISCAL

A partir do mês de julho de 2018, o modelo 3.1 será desativado e aqueles que ainda não tiverem se adaptado a nova versão não poderão mais emitir as suas notas, ficando assim irregular perante o Fisco, pois não emitir a nota fiscal é uma infração gravíssima que te deixará sujeito a multa e seu ERP precisa estar preparado para isso.

É extremamente importante a capacitação dos seus colaboradores em relação a NFe 4.0, pois não adianta ter o ERP atualizado, se quem trabalha com ele não sabe quais os novos campos que devem ser preenchidos, por isso e aproveite as informações abaixo para se atualizar.

O que muda com a nova versão?
A NF-e é um arquivo eletrônico emitido eletronicamente no formato XML, consolidando as informações fiscais de várias operações de uma organização. Utiliza uma ordem para apresentá-las, e esta ordem chamou de LAYOUT. Essa será a principal mudança da versão 3.1 para a versão 4.0, onde haverá alterações nas informações inseridas, categorias e o layout utilizado.

Padrão de comunicação: Uma das principais mudanças é a atualização do protocolo de segurança dos dados e das emissões de NF-e. A partir da versão 4.0 da NFe será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação. Dessa forma, será possível garantir uma segurança maior ao processo, o que não estava ocorrendo antes devido à vulnerabilidade do protocolo SSL.

Alteração de layout para o (FCP): Modificado também os campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST) . O layout da NF-e identificará o valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de destino.

Campo de pagamento: Alterado também o campo indicador da forma de pagamento. A informação deve estar integrada no Grupo de Informações de Pagamento, que traz o preenchimento com dado sobre o valor de troco. O emissor deverá informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.

Rastreabilidade de produto: Novos requisitos possibilitam maior rastreabilidade de produtos do Grupo I80. Assim, empresas sujeitas a regulamentação sanitária (agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, água envasada e embalagens de alimentos) terão que reportar: Data de Fabricação e Validade, número do Lote e Quantidade. A regra é válida também em casos de recolhimento (recall).

Validação do GTIN: Em 2018 o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (código de barras) será obrigatório de acordo com a ramo de atividade do contribuinte.

Inclusão das opções: venda ambulante no Grupo Identificação da NFe; Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60.

Alterado Grupo X: Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.

O primeiro passo é entrar em contato com a fornecedora de software e procurar saber se já esta funcionando a NFe 4.0 pelo sistema de gestão. Isso garantirá que sua empresa esteja preparada para as modificações e assim assegurará a tranquilidade fiscal em todo o processo de emissão de notas.

O segundo é conversar com seu fornecedor para garantir que ele já cadastrou o produtos no cadastro nacional (https://www.gs1br.org/servicos-e-solucoes/cnp-cadastro-nacional-de-produtos) , é gratuito o cadastramento, pois você pode estar regular porem sem o produto cadastrado você não poderá emitir a nota fiscal para o consumidor pois a SEFAZ ira validar o produto no cadastro nacional.

 


Fonte: Anamaco
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